2023INDICAÇÕES
Indicação – 062/2023
Realizar estudos visando atender a decisão recente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que em decisão Plenária reviu decisão anterior, para que de agora em diante, com a nova interpretação da Lei Complementar n° 173/20, faça as Contagens, Averbação e Efetuação dos pagamentos aos servidores que tenham adquirido seus direitos durante o período de vigência da lei (28/05/2020 a 31/12/2021).