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APROVADO: PISO SALARIAL DE ENFERMAGEM

PROJETO DE LEI Nº 47/2023✅

O Ministério de Estado da Saúde editou a Portaria GM/MS nº 1.135, de 16.08.2023, que “estabelece os critérios e procedimentos para o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras e dispõe sobre o repasse referente ao exercício de 2023”.

Na execução fática da Lei Federal nº 14.434, de 04.08.2022, para assegurar a percepção do piso nacional dos profissionais da enfermagem, os recursos foram transferidos na modalidade fundo a fundo pelo Fundo Nacional de Saúde — FNS ao Fundo Municipal de Saúde, em conta corrente específica do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde [artigo 5º, Portaria citada], considerando a coleta de dados quanto aos profissionais da enfermagem efetivamente recrutados no Serviço Público Municipal, sendo certo que para o fluente exercício de 2023, os recursos da assistência complementar foram repassados com a observação da competência de maio, junho, julho e agosto, que serão pagos a estes profissionais juntamente com a folha salarial de setembro, enquanto que os valores relativos às competências de setembro a dezembro, observarão o procedimento estabelecido pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

Isto posto, a proposta caminha para promover a abertura de crédito adicional especial de R$ 58.291,00 a ser movimentado com a inclusão de nova ficha de despesa na Lei de Meios na órbita do Fundo Municipal de Saúde – 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, e representa, à toda evidência, um plus remuneratório que é o ideal de reconhecer, estimular e otimizar a atuação dos agentes municipais investidos nos cargos, de provimento efetivo, de Enfermeiro Padrão, Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem na execução dos serviços estruturados pelo Departamento Municipal de Saúde.

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